JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO QUE enquadram-se para atendimento das Creches da 2ª (segunda) idade, as pessoas com deficiências múltiplas, como doença mental, autismo entre outras, que após completa a maioridade retornam aos seus lares, porém sem os cuidados técnicos e específicos necessários às suas debilidades.

 

CONSIDERANDO QUE a criação de creches para atender os portadores de deficiências múltiplas após a maioridade propiciará tratamento adequado médico, psicológico e terapêutico.

 

CONSIDERANDO QUE atualmente as crianças são atendidas além do Sistema Público de Saúde Municipal, pelas Entidades do Município, onde a criação da Creche da 2ª Idade auxiliará no atendimento da demanda reprimida da Cidade.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas destas especialidades médicas.

 

CONSIDERANDO QUE a criação da Creche da 2ª Idade contribuirá em muito ao bem estar e qualidade de vida a estes cidadãos.

 

Conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.